Instituído o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD

PORTARIA No- 290, DE 30 DE MARÇO DE 2010

Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD e dá outras
providências.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e
considerando o disposto no art. 27, inciso IV, alínea "b", da Lei no
10.683, de 27 de maio de 2003, resolve:

Art. 1o Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de
Rádio Digital - SBRD.
Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em
Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar
os objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em
ambas as modalidades do serviço.
Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os
seguintes objetivos:
I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a
língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à
democratização da informação;
II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de
serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a
evolução das atuais exploradoras do serviço;
III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio
adequados à realidade do País;
IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira
de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de
royalties;
V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e
pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do
País;
VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos
e serviços digitais;
VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio
e com mínimas interferências em outras estações;
X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do
que as atuais, com menor potência de transmissão;
XI - propiciar vários modos de configuração considerando as
particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;
XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com
custos reduzidos; e
XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao
mercado brasileiro, as evoluções necessárias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

Comentários

ai ai ai

Não falou nada se vai ser o DRM ou o HD Radio...

Um comentário interessante que nosso colega Ataliba fez:

"Para mim não ficou bem claro como deveria. A portaria não menciona as
Ondas Curtas. Porém, alguns ítens o DRM ou DRM+ é que pode atender
plenamente o que foi determinado. Isso ocorre por exemplo nos ítens IV,
V, VIII, X
Não acredito que a IBIQUITY vá permitir transferência de tecnologia para
indústria brasileira para transmissores e receptores (IV) com isenção de
royalties e muito menos, participação de entidades de ensino melhorar o
sistema.
A portaria fala em Simulcast e não fala de IBOC. Portanto o DRM poderá
atender sem problemas, mesmo quando seja necessário o IBAC(IX);
Propiciar a utilização eficiente do espetro (VIII) somente o DRM faz
isso. DRM+ com apenas 100 Khz dobrará o número de emissoras de FM no
Brasil. O HDRadio diminuirá para a metade. Em OM, quando for somente
digital (analogico off), o HDRadio ocupará 30 Khz enquanto o DRM
somente 10 Khz Isso não será bom para nosso país!
Cobertura de sinal digital maior do que analógico com menor potência o
DRM faz com muito eficiência (X).

Conclusão: para mim, o único sistema que atende todos os ítens é o DRM."