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MPF quer rapidez nas autorizações da radiodifusãoNos últimos dois anos o Ministério Público Federal (MPF) investigou a Para se ter uma idéia, em 07 de abril de 2006, dos 17.280 pedidos que Essa investigação resultou em uma Ação Civil Pública do MPF, com pedido de liminar, impetrada pelo procurador da Procuradoria da República no Piauí, Kelston Lages, contra a União e a Agência Nacional de Telecomunicações. O objetivo da Ação é fazer com que a União, em observância ao devido procedimento de autorização para exploração de radiodifusão responda em tempo verdadeiramente razoável os pedidos de autorizações dos interessados ao uso do sistema de radiodifusão comunitário. No pedido, o MPF requereu a concessão de tutela antecipatória para o Para Kelston Pinheiro Lages, essa morosidade da União acaba por gerar De acordo com o Sistema de Acompanhamento de Procedimento "Sabemos que o procedimento para a outorga do serviço de radiodifusão Consulta processual realizada no banco de dados da Seção Judiciária do Kelston Lages acredita que a demora excessiva no processo de apreciação dos pedidos de outorga causa insegurança jurídica, provocando inconformismo social e descrédito nas instituições, o que acaba por incentivar e estimular o funcionamento clandestino das rádios comunitárias. Esse fato, segundo o procurador, gera um ciclo de gastos, conflitos e inconvenientes, tais como diligências para fechamento de rádios, inquéritos policiais, processos judiciais, sem falar em riscos para a segurança das comunicações e do espaço O procurador da República explica que é dever da UNIÃO zelar pela reirado em 06/04 de: Nos últimos anos o Ministério Público Federal (MPF) investigou a situação dos processos administrativos de autorização do serviço de radiodifusão comunitária no Estado. Nesta investigação, ficou constatado que a UNIÃO, mais precisamente a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, emperra sem razão o andamento de milhares de pedidos de autorização de funcionamento de rádios comunitárias em todo o Brasil. Para se ter uma idéia, em 07 de abril de 2006, dos 17.280 pedidos que tinha dado entrada no Ministério das Comunicações, 5.440 (31,5% do total) estavam ainda na primeira etapa do procedimento de outorga do serviço - no chamado "Cadastro de Demonstração de Interesse - CDI", ainda aguardando a publicação do aviso de habilitação. Dessas, apenas 1.877 rádios comunitárias (10,9%) haviam recebido a autorização definitiva de funcionamento. Essa investigação resultou em uma Ação Civil Pública do MPF, com pedido de liminar, impetrada pelo procurador da Procuradoria da República no Piauí, Kelston Lages, contra a União e a Agência Nacional de Telecomunicações. O objetivo da Ação é fazer com que a União, em observância ao devido procedimento de autorização para exploração de radiodifusão responda em tempo verdadeiramente razoável os pedidos de autorizações dos interessados ao uso do sistema de radiodifusão comunitário. No pedido, o MPF requereu a concessão de tutela antecipatória para o fim de ordenar a União e a Anatel que apreciem no prazo não superior a 30 dias, os processos de pedidos de autorização feitos pelas entidades comunitárias do Estado do Piauí há mais de 18 meses. Pediu também a procedência da Ação na sua totalidade, com a imposição na obrigação de fazer à União e a Anatel para que estas apreciem os processos de outorga de serviço de radiodifusão no Piauí dentro do prazo máximo de 18 meses, conforme dispõe a Lei que regulamenta todo o rito do processo, obedecendo esse prazo em relação aos pedidos que ainda não completaram tal duração, assim como as novas petições de autorizações que forem propostas. retirado em 06/04 de:
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