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Rádios Comunitárias. O caso da FM 93.5: pelo direito de ser bonsaiPaulo Lopo Saraiva propõe o "Habeas Mídia", para libertar os meios de comunicação do "cárcere das elites". ?Para permitir o exercício do direito de ?antena?, autorizar o acesso da sociedade organizada ao rádio e à televisão, colocando-os no espaço público?. Rádios Comunitárias. O caso da FM 93.5: pelo direito de ser bonsai Cláudio Guerra A luta das rádios comunitárias contra os barões da mídia Para o filósofo Renato Janine Ribeiro, que escreve o posfácio à edição brasileira da referida obra, ?Tal como é preferível esterilizar um ambiente hospitalar de mais do que de menos, também aparecia como preferível combater o diabólico em excesso, e não em falta?. Para ele, ?Menocchio é um herói, ou mártir da palavra?. A sentença O eminente juiz que proferiu a sentença condenatória do cidadão João Eudes Gomes julgou procedente a pretensão punitiva da denúncia, respaldado no artigo 70 da Lei nº 4.117/1962, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.612/1998. Na dosagem da pena, o magistrado considerou que ?a culpabilidade do réu, em face das circunstâncias fáticas e pessoais que determinaram o crime, é diminuta, porquanto se valeu, do serviço de radiodifusão com o desiderato de prestar o serviço à comunidade de que fazia parte, tendo sido, de fato comprovados os benefícios trazidos pelos serviços prestados; que o réu não registra antecedentes criminais negativos; que sua conduta social é boa; que a personalidade do acusado não inspira maior grau de desconfiança e de periculosidade à sociedade, que o motivo do crime foi o interesse de ajudar a comunidade local com a transmissão de informação e a realização de serviço de utilidade pública...?. Todas essas considerações que o eminente juiz fez, e o fez bem, foi corroborado por aqueles a quem interessa o funcionamento da FM-Solidariedade, a comunidade de Macau/RN, em especial a do Porto do Roçado. E foi por essa razão que uma centena de cidadãos dos mais variados segmentos da sociedade macauense declararam sua solidariedade à rádio comunitária. São professores, comerciantes, pequenos industriais, estudantes, operários, pescadores, representantes de entidades assistenciais, religiosas e educacionais que vêem na FM-Solidariedade um instrumento que contribui para a melhoria da vida comunitária. É de se ressaltar, nesta sentença, dois pontos que, na minha opinião, ultrapassaram nossa legislação. Um é o fato do cidadão ser condenado individualmente a pagar multa e sofrer restrição de liberdade, apesar de ser apenas um dos membros de uma associação que é formada por dezenas de pessoas. No mesmo diapasão seriam os membros de um partido político ou de um sindicato, condenados individualmente em razão de uma acusação de infringência às leis pelo partido ou sindicato? Outro fato que também é preciso ressaltar é que de acordo com o texto constitucional, Capítulo I, Título II, Artigo 5º, XIX, ?as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado?. Pois bem, com a apreensão dos equipamentos da FM-Solidariedade a associação foi prejudicada em suas atividades antes do trânsito em julgado! Uma lei da ditadura continua fazendo estrago na democracia E devemos destacar também que a Lei 4.117/62, que instituiu o Código Brasileiro de Comunicações, apesar de ter sido promulgada num período de relativa democracia, foi inteiramente alterada pela ditadura através do Decreto-Lei nº 236 de 28/02/1967. Portanto é uma lei da ditadura. E até a nossa Constituição Cidadã de 1988 acolheu-a. Estranho? Não, se considerarmos que até hoje uma grande parte de deputados, senadores, governadores e outros políticos em busca de mandatos são donos de emissoras de rádio e de televisão. Estes fazem parte do baronato da mídia, cujas concessões foram obtidas, na sua grande maioria, durante a ditadura. Aqui sim, um flagrante desrespeito à Constituição Federal, que proíbe tal prática. Os feudos da comunicação no Rio Grande do Norte No Rio Grande do Norte, é comum citar que a Cabugi [Globo] é dos Alves, senador Garibaldi Alves, deputado federal Henrique Eduardo Alves (primo de Garibaldi), deputado estadual Walter Alves (filho de Garibaldi), vereador Geraldo Neto (sobrinho da Garibaldi); a Potengi [Band] é do ex-senador e ex-governador Geraldo Melo; a Ponta Negra [SBT], que era do senador Carlos Alberto [pai], agora é de Micarla de Souza [filha], presidente do Partido Verde (PV) e vice-prefeita de Natal; a Tropical [Record] é do senador José Agripino e do deputado federal Felipe Maia (filho de Agripino). Se é ou não, eu não sei, mas que a Tropical tem uma preferência enorme pelo senador José Agripino, isso tem. Basta ver seus telejornais que está lá o estridente senador discursando na tribuna do Senado Federal, todos os dias. E se sairmos aí em cada Estado da federação a apontar os verdadeiros donos de emissoras de rádio e TV ? não os testas de ferro ? veremos que são políticos com mandatos ou em busca de um. Os barões da mídia e a legislação A poderosa Abert e suas afiliadas Recentemente, através das emissoras de rádios e TVs, a Abert ? Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, que representa os proprietários destes meios de comunicação, encetou uma grande campanha contra as rádios comunitárias ? para eles, "rádios piratas". Uma das acusações seria que essas rádios interferiam até nas comunicações dos aeroportos, pondo em risco a segurança das aeronaves. Mas a acusação maior era a de não estarem legalizadas. A FM-Solidariedade derrubará aviões? Mas voltemos a Menocchio. Que mal esse camponês ? com seus pensamentos ?fora da lei? ? na sua pequenina aldeia causaria à poderosa igreja católica romana? E, passados mais de três séculos, continuamos perguntando: Qual o perigo que a FM-Solidariedade, com seus 25 watts de potência e sua antena de 12 metros fincada no solo pantanoso da maré do bairro do Porto do Roçado, na pequena Macau, poderia causar à sociedade? E ainda mais se verificarmos que faz apenas transmitir programas de musica popular brasileira, educacionais, religiosos, campanhas contra o uso de drogas, de vacinação, contra a dengue, além da divulgação de comunicados oficiais da Prefeitura Municipal, do Governo Estadual e do Governo Federal? Vamos entender isso no âmbito de Macau. O município tem 26.000 habitantes, aproximadamente 20.000 na sede e cerca de 5.000 no Porto do Roçado, onde está a FM-Solidariedade. A cidade tem somente uma rádio AM comercial, que cobre toda a região e que é conhecida como "a rádio de Zé Agripino" [senador José Agripino Maia ?DEM]. Se o seu nome consta da razão social da emissora não vem muito ao caso, o que vem ao caso é a preferência da emissora pelo senador, retransmitindo diariamente seus raivosos discursos contra o Governo Lula. Desde meados da década de 90, foram várias as iniciativas de se fazer rádio comunitária em Macau. Algumas verdadeiramente comunitárias, outras nem tanto, mas muitos cidadãos de Macau foram condenados por tentar quebrar o monopólio da rádio AM em Macau. Concorreriam com ela? Acho muito difícil, pois além de não fazer comerciais, seus trabalhadores eram todos voluntários e não percebiam salários. E com relação a problemas técnicos, não há como interferir na emissora AM. A quem serve a FM-Solidariedade E a luz vem daqui mesmo do Rio Grande do Norte ?Não existe democracia sem comunicação democrática.? É assim que inicia o livro ?Vozes da Democracia: histórias da comunicação na redemocratização do Brasil?, editado pela Intervozes: coletivo Brasil de Comunicação Social e Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 2006 e que pode ser lido no sitio www.intervozes.org.br . Assim como a Intervozes, existem centenas de grupos que querem aprofundar a discussão sobre os meios de comunicação. No próximo dia dia 10, às 10 horas da manhã, o Movimento dos Sem Mídia fará uma manifestação diante da sede da Globo em São Paulo para protestar contra o monopólio da comunicação no Brasil Em todo esse debate, uma luz vem daqui mesmo do Rio Grande do Norte, da terra onde viveu Jacó Rabbi, o vero amigo dos potiguares. É neste sentido que a proposta do eminente jurista potiguar doutor Paulo Lopo Saraiva, no texto ?A Comunicação Social na Constituição Federal de 1988?, do livro, ?Direito Constitucional ? Estudo em homenagem a Paulo Bonavides?, é inovadora. Conversando com o pessoal da FM-Solidariedade, pode-se percebe que eles não querem muita coisa, só o direito de antena e ocupar um pedacinho do espaço público para servir a população. Na expressão de um membro da emissora, ?o que é gente quer é continuar uma arvorezinha, a gente quer mesmo é ser bonsai.? Retirado de http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/11/401291.shtml
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