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A história da morte do rádio na InternetOutro trecho do livro Cultura Livre (páginas 200 a 205), do advogado norte-americano Lawrence Lessig que trata do combate às webradios pela Associação Norte Americana de Gravadoras (RIAA). O texto está licenciado em Creative Commons e a divisão de parágrafos foi modificada para facilitar a visualização. O livro completo pode ser baixado no final deste artigo. Quando uma estação de rádio transmite uma música, o artista que gravou a canção não é pago por aquela "performance de rádio" ao menos que ele também seja o compositor. Então, por exemplo, se Marilyn Monroe tivesse gravado uma versão de "Happy Birthday" para eternizar sua famosa performance para o presidente Kennedy no Madison Square Garden então toda vez que a gravação fosse transmitida os atuais donos do copyright de "Happy Birthday" ganhariam algum dinheiro, ao passo que Marilyn Monroe não. O raciocínio por trás do balanço feito pelo Congresso faz algum sentido. A justificativa era a de que o rádio é um tipo de veículo de propaganda. Logo, o artista que gravou se beneficiaria por tocarem sua música, porque as estações de rádio aumentariam a probabilidade de que seus discos fossem comprados. Assim, o artista que gravou a música ganha algo, mesmo que indiretamente. Este raciocínio provavelmente teve menos a ver com o resultado do que com o poder das estações de rádio: seus lobistas foram muito eficientes em paralisar qualquer esforço do Congresso para exigir compensação aos artistas que gravaram uma determinada música. Entra em cena o rádio na Internet. Assim como o rádio normal, o rádio na Internet é uma tecnologia criada para veicular conteúdo de um transmissor para um ouvinte. A transmissão viaja através da Internet, e não através das ondas do rádio. Assim, posso "sintonizar" uma rádio na Internet em Berlim enquanto estou sentado em São Francisco, muito embora não haja como sintonizar uma rádio regular a uma distância maior do que a região metropolitana de São Francisco. Esta característica arquitetônica do rádio na Internet significa que existe um número potencialmente ilimitado de estações de rádio que um usuário poderia sintonizar através de seu computador, na medida em que, sob a estrutura arquitetônica disponível para a transmissão de rádio regular, há um limite óbvio quanto ao número de transmissores e de freqüências limpas. O rádio na Internet pode, por conseqüência, ser mais competitivo que o rádio comum; poderia prover uma esfera mais abrangente de seleções. E, uma vez que a audiência em potencial do rádio na Internet é o mundo inteiro, estações pequenas poderiam desenvolver e comercializar seu conteúdo para um número relativamente grande de usuários ao redor do mundo. De acordo com algumas estimativas, mais de 80 milhões de usuários ao redor do mundo já aderiram a essa nova forma de rádio. O rádio na Internet representa, portanto, o mesmo que o rádio FM representou para o AM. É uma melhoria potencial e vastamente mais importante do que a melhoria do FM sobre o AM, uma vez que não apenas a tecnologia é melhor, mas também a competitividade. Certamente, há um paralelo direto entre a luta pela implantação do rádio FM e a luta pela proteção do rádio de Internet. Como um autor descreve os esforços de Howard Armstrong para viabilizar o rádio FM, Um número quase ilimitado de estações FM foi possível nas ondas-curtas, dando fim às restrições não-naturais impostas ao rádio nas superpopulosas ondas-longas. Se a FM fosse livremente desenvolvido, o número de estações seria limitado apenas pela economia e pela competitividade, em vez de restrições técnicas... Armstrong comparou a situação que havia surgido no rádio àquela decorrente da invenção da imprensa escrita, quando regulamentações e interesses tentaram controlar o novo instrumento de comunicação de massa, impondo restrições a ele. Essa tirania só foi desmembrada quando se tornou possível aos homens adquirir prensas livremente e usá-las como bem lhes aprouvesse. O FM, neste sentido, foi uma grande invenção, assim como a imprensa escrita, uma vez que deu ao rádio a oportunidade 12 de se libertar de suas amarras. Este potencial do rádio FM nunca foi atingido não porque Armstrong estivesse errado sobre a tecnologia, mas sim porque ele subestimou o poder de "interesses específicos, hábitos, costumes e 13 legislações" em retardar o crescimento dessa tecnologia competitiva. Agora, o mesmo comentário pode ser tecido sobre o rádio na Internet. Novamente, não há limitação técnica que poderia restringir o número de estações de rádio virtuais. As únicas restrições ao rádio na Internet são aquelas impostas pela lei. Logo, a primeira pergunta que deveríamos fazer é, quais regras de copyright regulariam o rádio na Internet? Mas aqui o poder dos lobistas encontra-se invertido. O rádio na Internet é uma nova indústria. Os artistas que possuem material gravado, por outro lado, têm um lobby muito poderoso, a RIAA. Assim, quando o Congresso percebeu o fenômeno do rádio na Internet, em 1995, os lobistas o haviam instruído a adotar regras diferentes das que se aplicam ao rádio terrestre. Enquanto o rádio terrestre não precisa pagar nossa hipotética Marilyn Monroe quando toca sua hipotética gravação de "Happy Birthday" no ar, o rádio na Internet precisa. Não apenas a lei não é neutra em relação ao rádio na Internet: a lei de fato onera mais o rádio na Internet do que o rádio terrestre. Esse ônus financeiro não é singelo. Conforme estimado pelo professor de direito de Harvard William Fisher, se uma estação de rádio na Internet distribuísse música popular sem propagandas para (em média) 10 mil ouvintes, 24 horas por dia, o total de taxas que a estação de rádio na Internet teria que pagar aos artistas seria de mais de US$ 1 milhão anuais. Uma estação de rádio comum transmitindo o mesmo conteúdo não pagaria, de forma alguma, taxa equivalente. O ônus não é apenas financeiro. Sob as leis originalmente propostas, uma estação de rádio na Internet (mas não uma estação de rádio terrestre) teria que recolher as seguintes informações de cada transação de escuta:
O bibliotecário do Congresso eventualmente suspendeu tais requisitos, pendentes para estudos futuros. E ele também mudou os valores originais determinados pelo painel arbitrário responsável por estabelecer valores. Mas a diferença básica entre o rádio na Internet e o rádio terrestre permanece: o radio na Internet tem que pagar um tipo de taxa de copyright que o rádio terrestre não tem que pagar. Por quê? O que justifica essa diferença? Houve algum estudo das conseqüências econômicas do rádio na Internet que a justificaria? A motivação foi proteger os artistas da pirataria? Em um raro momento de candura, um especialista da RIAA admitiu o que parecia óbvio a todos naquele momento. Como Alex Alben, vice-presidente de Políticas Públicas da Real Networks, disse-me, A RIAA, que estava representando as gravadoras, prestou declaração sobre o que eles acreditavam que um comprador em potencial pagaria a um vendedor em potencial, e foi muito mais alto. Era dez vezes mais alto que o que as estações de rádio pagam para executar as mesmas músicas pelo mesmo período de tempo. Então, os advogados representando os webcasters*** perguntaram à RIAA, "como vocês apareceram com um valor que é tão mais alto? Por que vale mais que o rádio? Aqui temos centenas de milhares de webcasters que desejam pagar, e isso deveria estabelecer um valor de mercado, e se vocês estipulam a taxa tão alta, irão tirar os pequenos webcasters do mercado..." E os especialistas da RIAA disseram, "bem, nós realmente não desejamos modelar isso como uma indústria com centenas de webcasters, acreditamos que deveria ser uma indústria com, vocês sabem, cinco ou sete grandes estações que poderiam pagar um alto valor, assim seria um mercado estável e previsível." Tradução: o objetivo é usar a lei para eliminar a competitividade; logo, essa plataforma de competição potencialmente imensa, que causaria a explosão da diversidade e amplitude de conteúdo disponível, e não causaria dor aos dinossauros de outrora. E mesmo assim não há praticamente ninguém, seja na direita ou na esquerda, fazendo algo efetivo para evitar isso. * N. T.: International Standard Recording Code (Código Internacional Padrão de Gravações)
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