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VIOLÊNCIA CONTRA O POVOFechar rádios comunitárias é, no mínimo, uma violência contra a liberdade de expressão, e significa, portanto, a continuidade histórica de discriminação e cassação de um direito primevo do povo brasileiro. Trata-se, como foi visto, de uma orientação política estabelecida ao longo do Relatório da Ouvidoria da Anatel do segundo semestre de 2002 reconhece que está havendo uma discriminação - a repressão só atinge os pobres: "a fiscalização de radioemissão é proporcionalmente elevada em relação à mesma atividade desenvolvida perante às operadoras de telefonia". Aliás, este mesmo relatório observa que a Anatel, desde sua criação, em 1997, não conseguiu obter um centavo de multa das operadoras de telefonia por descumprirem a legislação e não oferecerem um serviço digno à população. Elas são campeãs de denúncias nos Procons de todas as Unidades da Federação. Em outubro de 2004 relatório do Tribunal de Contas da União informava que o sistema de fiscalização do processo de universalização da telefonia, adotado pela da Anatel, era obsoleto, inócuo. Isto é, ela não Por que a Anatel não age com o mesmo rigor em todos os seus campos de atuação? Esta mesma Anatel que impede o povo de se expressar tem demonstrado uma inequívoca parceria com as empresas de telefonia. "Nunca ouvi falar de uma empresa que tenha reclamado da Anatel sobre tarifas reajustadas abaixo do esperado. Em qualquer parte do mundo os conflitos entre as empresas e os órgãos reguladores em torno de tarifa são uma constante. Ou seja, algo está errado no Brasil" (Prof. Helder Queiroz Pinto Jr, UFRJ, in Correio Braziliense 23/02/03) A perseguição às rádios comunitárias, portanto, é a continuidade de uma linha política histórica. Por isso, os argumentos têm mudado conforme as circunstâncias. Antes se fechava rádio comunitária porque não tinha legislação própria. Desde 1998 fecham porque não têm a autorização. Em 1997, com o objetivo de privatizar o serviço de telecomunicações, o Governo FHC encaminhou Emenda à Constituição separando Radiodifusão de Telecomunicações. E conseguiu aprovar a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), nº 9.472. Ora, para fechar rádio comunitária (que seria Radiodifusão) até hoje a Anatel usa a LGT. O artigo 19 dessa Lei chega a ponto de conceder à Anatel o direito de apreender equipamentos, o que fere o devido processo legal, estabelecido na Constituição brasileira[4]. O PT e outros partidos de "É relevante notar ainda que, não pertencendo à estrutura direta do governo federal, mas sendo apenas uma autarquia, da administração indireta, a Anatel não desfruta, por sua própria natureza, do poder de polícia, senão na exata medida em que lhe for conferido pela lei. Logo, suspenso pelo Supremo Tribunal o poder da Anatel efetuar busca e apreensões com base no poder de polícia delegado por lei, já que não é da sua natureza deter esse poder, eis que não pertence à estrutura governamental direta, restou a ela, unicamente, o poder fiscalizatório e o de impor as sanções previstas taxativamente em lei, sendo que, no caso das rádios comunitárias, somente aquelas Nesta lei, não consta as penalidades de lacração e de apreensão. Logo, em hipótese alguma elas podem ser aplicadas. Não colhe aqui o argumento, expendido pelo Sr. Presidente da Anatel, Dr. Renato Guerreiro, no debate que travei com ele na Subcomissão do Senado Federal, de que a lacração não estava proibida pelo Supremo, pois sua decisão referia-se a busca e apreensões. Este argumento não tem fundamento por algumas razões elementares, que passo a descrever: 1. Ao lacrar, a Anatel está tirando o bem da esfera de disponibilidade de seu titular, que se transforma em mero detentor do transmissor (como fiel-depositário), já que não pode romper o lacre, 2. A lacração não está prevista como penalidade na Lei 9.612/98 e nem mesmo no antigo Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), ainda parcialmente em vigor para o regramento da 3. A apreensão ou lacração com base em dispositivo penal - ainda que estivesse em vigor e fosse aplicável às rádios comunitárias - foge da competência administrativa da Anatel, razão pela qual age com abuso de poder. 4. Também a lacração prévia fere o princípio do devido processo legal, eis que constitui sanção, que é aplicada unilateralmente pela Anatel, antes de oportunizar defesa à entidade mantenedora da rádio comunitária, além de ferir o direito de propriedade, que compreende "O direito de usar, gozar e dispor de seus bens e de reavê-los de quem quer que injustamente os possuam" (Código Civil, art.524). Segundo Washington de Barros Monteiro, "o direito de usar compreende o de exigir da coisa todos os serviços que ela pode prestar, sem alterar-se a substância. O direito de gozar consiste em fazer E a Constituição não assegura, justamente, entre os direitos individuais fundamentais (art.5º, inciso LIV e LV) o princípio do devido processo legal, taxativamente dizendo que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" e que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes?" Conclui-se que, sem a menor sombra de dúvida, que os agentes da Anatel estão agindo abusiva, ilegal e criminosamente. Ilegal e abusivamente, porque aplicam sanção não prevista em lei. Criminosamente, porque ostensivamente desobedecem a uma ordem judicial, clara e precisa, emanada da mais alta corte de justiça do país, o Supremo Tribunal Federal. Pela perpetração desses atos, devem ser responsabilizados, inclusive o Presidente da Anatel, que ordena a prática dos atos, pelos danos materiais e por danos morais, no âmbito civil, e criminalmente, por desobediência a uma ordem judicial. Lacrar não era o bastante. A Anatel, cumprindo seu papel de aliada das elites do setor, passou a trabalhar em conjunto com a Polícia Federal que "tem" poderes para fazer a apreensão em caso de flagrante e por ser crime federal. Baseada em que lei? Em alguns locais a Polícia Federal usa a Lei Em meados de 2004 uma delegada de polícia federal de Guarulhos (SP) enquadrou um grupo de evangélicos que tinham uma rádio no ar por formação de quadrilha. E botou todos na cadeia, junto com marginais. Assim ela já julgou e condenou (à humilhação, pelo menos) cinco pessoas. Decerto não A Anatel atua em parceria com as grandes redes de comunicação para difundir o medo. A TV Globo fez matéria "demonstrando" que as rádios de baixa potência interferem nas comunicações dos aviões e ela é transcrita em vídeo institucional assinado pela agência. Ao que parece rádio comunitária É evidente que RC não pode chegar a tanto: se derrubasse avião os terroristas não usariam bomba; se fosse verdade ninguém deveria utilizar um veículo de transporte que pode cair devido a interferência de um transmissor de 25 watts. Trata-se, portanto, de uma mentira, de um ato de Com base nessa mentira, a Anatel ainda teve a petulância de procurar o Judiciário e solicitar aos magistrados que fechassem mais rádios comunitárias, e que não concedessem liminares que permitissem seu funcionamento. Quem são esses torquemadas mantidos pela sociedade para reprimir a própria sociedade? Com ou sem mandato judicial, usando de violência, grosserias, abusos do poder, agentes da PF invadem casas, estúdios, salas de rádio, armados de fuzis e metralhadoras. Na operação é comum as pessoas serem algemadas e até espancadas; homens, mulheres e crianças são constrangidas diante do aparato bélico; portas são arrombadas; apreendem os equipamentos, os documentos da
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Comentários
A QUI EM CAMPINAS SP E EM
A QUI EM CAMPINAS SP E EM TODO O NOSSO BRASIL NÃO E DIFERENTE MUITA VESES SOMOS OBRIGADO A CORRER E SE ESCONDER DA POLICIA FEDERAL E ANATEL QUE RECEBE PROPINA DAS COMERCIAIS AREBENTA AS PORTAS DE NOSSAS RADIO E ARMADOS COM ARMAMENTOS DE CROSSO CALIBRE METRALHADORA FUZIL PISTOLAS ALTOMATICAS EXEBINDO E ATERRORISANDO A NOSSA COMUNIDADE OS AGENTES DA PF SÃO ACOSTUMADO A LIDAR COM ASSACINOS E BANDIDOS DE ALTISSIMA PERIGLOSIDADE E SE ESQUESSE QUE NÃO SOMOS BANDIDOS NA EPOCA MINHA FILHA DE SETE ANOS DE IDADE FICOU MUITO ASUSTADA E TRALMATISADA QUANDO VIU UM DOS AGENTES APONTANDO UMA ALTOMATICA PARA MINHA CABEÇA EU FIQUEI COM MUITO MEDO O POLICIAL PODERIA DER ATIRADO E NADA ACONTECERIA COM ELE A LEI DO NOSSO BRASIL PROTEJE SO OS GRANDES E A POLICIA FEDERAL É MUITO PERIGOSA NÃO DEVERIA ESTAR ATUANDO CONTRA CIDADÃOS DE BEM A TODOS COMPANHEROS QUE LUTA PELA DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMINICACÃO MUITA FORÇA SÓ AVERA DEMOCRACIA SE AGENTE LUTA POR ELA ESTAMOS NO AR, MAS AMINHA FILHA FICOU COM UM TRALMA SEMPRE QUE ELA VE UM POLICIAL ELA TREME FICA COM MEDO TIVE QUE MUDA A RADIO DE LUGAR TODO DIA QUANDO EU VOU PARA A EMISSORA MINHA FILHA AGORA COM QUASE NOVE ANOS DE IDADE ME ABRAÇA E PEDE PAPAI VOLTE LOGO E TENHA CUIDADO COM A POLICIA, MINHA FILHA TA CRECENDO COM MEDO DA POLICIA FUI UMILHADO PELOS POLICIAIS E ME SENTI ROUBADO QUANDO TIVE A CABEÇA NA MIRA DE UMA ALTOMATICA E TODOS OS APARELHOS ELETRONICOS LEVADOS PELOS POLICIAIS.(OBRIGADO POR LER O MEU DESABAFO ESPERO QUE UM DIA MINHA FILHA SUPERA ESTE TRALMA) ATE QUANDO SEREMOS TRATADOS IGUAL BANDIDO? UM DIA AVERA DEMOCRACIA ESTAMOS NO AR