Justiça inicia julgamento de membro da rádio comunitária conquista FM

Data de Publicação: 1 de fevereiro de 2006
Índice Texto Anterior | Próximo Texto
Por: José Linhares Jr.

Ontem foi iniciado o julgamento de João Santos, processado sob a acusação de manter, ‘irregularmente’, a Rádio Comunitária Conquista FM, no bairro do Coroado. Ele era presidente da Associação de Difusão Comunitária e Popular (ADPC), mantenedora da emissora na época de seu primeiro fechamento, em 3 de dezembro de 2004.

A audiência foi presidida pelo juiz federal Ney Belo Filho. Na ocasião foi tentado um acordo. Apesar dos esforços da promotoria, a defesa não aceitou as propostas de acordo. “Aceitá-las seria assumir que eu estava cometendo crime, e isso não vai acontecer”, afirmou João santos.

Horas antes do julgamento, o acusado revelou confiança em relação ao andamento do processo, e demonstrou certeza em sua absolvição. “Tudo o que temos que mostrar é que a rádio Conquista FM é um mecanismo da comunidade. E como tal, é impossível de ser passivo de alguma sanção da Justiça, pois cumpre o seu papel social garantido por lei”, ressaltou.

Carlos César Soeiro Barros, membro do quadro da Conquista FM, disse acreditar que o processo contra João Santos é uma ação que atinge todos os ouvintes da emissora. “Ao escolherem o João Santos, não conseguiram camuflar a verdadeira natureza deste processo: que é tentar retirar da comunidade o seu principal mecanismo de ação social”.

Raimunda Ferreira Pereira, também conhecida como “Dica” e integrante da emissora, corroborou as palavras de Carlos César. “A Conquista é mantida pela comunidade, trabalha com uma programação voltada para a comunidade e funciona com a ajuda de voluntários. Que tipo de argumento pode ser usado para incriminar uma única pessoa por uma ação que é desenvolvida por todo um grupo?”, questionou.

Acordo – Um acordo entre a promotoria e advogados de defesa foi tentado durante a audiência. Segundo João Santos, a promotoria quis fechar a sentença entre dois anos de trabalho comunitário e a doação de cestas básicas em um valor total de R$ 500. Além da devolução do equipamento apreendido.

Ao ser indagado sobre a recusa do acordo, João Santos assegurou que sentenças são formas de punir por crimes cometidos o que, segundo ele, não é o seu caso. “Parece ser mais fácil chegar e aceitar o acordo. No entanto, esta tática pode enclausurar a rádio em uma culpa que não é nossa. Aceitar, é reconhecer que somos criminosos. E de uma coisa temos convicção, não cometemos crime algum”.

cconquistafm@bol.com.br

Comentários

NÃO É CRIME - É PASSIVEL

NÃO É CRIME - ÉPASSIVEL APENAS DE PENA ADMINISTRATIVA...
Boletim Informativo de Jurisprudência n. 219 Período: 30/01/06 a 03/02/06
INSTALAÇÃO CLANDESTINA DE RÁDIO COMUNITÁRIA. BAIXA FREQÜÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Aplicação do princípio da insignificância ao crime de utilização de telecomunicações (art.183 da Lei 9.472/97), devido à baixa potência e ao alcance do aparelho utilizado (abaixo de 30 watts), sem aptidão para provocar interferências significativas. Tal conduta deve ser punida apenas na esfera administrativa. Unânime. ACr 2002.33.00.023776-4/BA, Rel. Des. Federal Olindo Menezes, julgado em 31/01/06.Quarta Turma