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Diretora da ABRAÇO prestará depoimento hoje por ser considerada uma "ameaça à ordem pública"Diretora da ABRAÇO prestará depoimento hoje por ser considerada uma "ameaça à ordem pública" - [Rádio Mundo Real] No dia 25 de fevereiro deste ano, o Procurador da República, Ângelo Gardini de Oliveira, de Uberaba, estado de Minas Gerais, pediu a prisão preventiva de Fátima Gomes, diretora da ABRAÇO, considerando que ela ameaçava a ordem pública, ao protestar contra o confisco de equipamentos e fechamento de 8 rádios comunitárias de Uberaba. Rádio Mundo Real entrevistou Fátima Gomes, que no dia de hoje estaria prestando depoimento, e que também é presidente da Associação Comunitária em Defesa e Promoção da Mulher que mantém a Rádio Mulher, e diretora da Associação das Entidades Mantenedoras das Rádios Comunitárias de Uberaba (AERU)
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Comentários
Lei
É amigo se você não falasse não saberia que existira esta lei. Saiba que acima de qualquer lei, existe direitos que na hierarquia maior é Constituição Federal, o qual deixa bem claro Art 5º Inc IV. A liberdade é regra, e a proibição exceção. Ninguém aqui quer ser ilegal, muito pelo contrário, mas só que acima da lei existe o jogo de interesse, ou você é favor dos atos obscuros da ditadura. Sempre permeamos os caminhos necessários pra chegar a tão sonhada concessão, o que não sabíamos é que no caminho iríamos encontrar: idólatras, interesseiros, cerceadores e etccc...como você.
Cirineu
Um tiro na democracia
Na inglaterra, o governo apresentou uma lista de condutas inaceitáveis que podem levar à expulsão de estrangeiros. Em relação às condutas, não se pode "escrever, produzir ou publicar "conteúdo provocativo", pregar ou fazer discursos públicos, manter um site na internet ou exercer influência em postos como os de professor e líder comunitário",segundo a Folha de SP. Atitudes que tentam justificar o terrorismo também podem levar à deportação de estrangeiros.
No Brasil, em nome da ordem pública, não se pode lutar por justiça, liberdade e cidadania que recebom voz de prisão. Não se pode defender que a sociedade civil construa e faça uso de seus próprios veículos de comunicação. Acabou!!!
O terrorismo cada vez mais está sendo usado como pretexto para a violência que objetiva a dominação sobre os povos. Afeganistão invadido, Iraque em chamas invadido, Jean Charles Menezes assassinado pela Scotland Yard, prisão da tia da ABRAÇO... e oque mais???
Não se pode refletir sobre nossos direitos, não se pode refletir sobre a violência do terrorismo, buscar os porquês das bombas... acabou a democracia! Se as regras do jogo mudaram, o que nos resta é a desobediência! Bombas e rádios livres no ar! Por uma luta de resistência global
Abração!
Fiquei 11 dias preso
Meu nome é Cirineu, e sou da Radio Comunitária Canal Mais FM de Bauru SP. A Nossa Rádio foi fechada no dia 05 de Agosto pela 9º vez, e o delegado da policia federal Guilherme Lopes Madarena pediu minha prisão, e adivinha o que aconteceu? O Juiz da 3º Vara da Justiça Federal de Bauru Dr Marcelo Freiberger Zandavali atendeu ao pedido do delegado e decretou a minha prisão, motivo: desrrespeito a ordem pública (>>>>>>>>> nem sabia que existia ordem pública neste país, com tudo que está acontecendo em Brasília <<<<<<<<<). Resultado: fiquei preso 11 dias no Centro de Dentenção Provisória de Bauru. É muito assustador o que está acontecendo, precisamos reagir, pois mais colegas defensores da democracia verdadeira poderão sofrer tais terriveis consequências. O que dizem ser democracia, no Brasil é utopia, democracia não é apenas o direito de escolher seus representates é lutar pelos ideais e interesses comuns a todos.
Cirineu Fedriz
CANAL MAIS FM - BAURU SP
Nada a declarar
LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Regulamento Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.