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Ditadura na Comunicação: Solicitada prisão da Pres. Abraço/MG“Procurador da República pede PRISÃO PREVENTIVA da Presidente da ABRAÇO/MG e Diretora da ABRAÇO Nacional FÁTIMA GOMES pela sua luta em prol da Radiodifusão Comunitária e pela Democratização dos Meios de Comunicação” Em Uberaba/MG, no dia 25/02/2005 o Procurador da República Ângelo Gardini de Oliveira protocolou junto a Justiça Federal de Uberaba o processo n.º 2005.38.02.000747-1, solicitando a PRISÃO PREVENTIVA de Maria de Fátima Gomes, alegando em síntese: “para garantia do ordem pública” ... “No dia seguinte à apreensão, ou seja, na data de 23/02/2005, foi detectado pela Policia federal, o funcionamento de tal emissora clandestina...” ... “Em conversa insulflada, vociferavam contra o fechamento de suas emissoras, tachando de desprovida de fundamento a ordem legal de busca e apreensão” ... “...participavam da transmissão, além da proprietária da Rádio Mulher, ora denunciada, os proprietários das demais rádios ilegais fechadas e foi dito que, todos os dias, iriam promover tal irradiação sem autorização.” “A atitude da denunciada, proprietária da auto-denominada Rádio Mulher FM 102,6 MHz, é de desafio e de achincalhe ao Poder Judiciário. Demonstrando desrespeito e menoscabo ao cumprimento da lei, repete, em suas transmissões, à exaustão, o bordão “sou brasileiro e não desisto nunca”, afirmando que, pode demorar alguns dias ou poucas semanas, mas a emissora estaria totalmente no ar em breve. A acusada demonstra, claramente, assim, que não pretende obedecer a lei por vontade própria, impondo-se a sua segregação cautelar para garantia da ordem pública” (parágrafo na integra). O processo foi distribuído para a 1ª Vara com o Juiz Lelis Gonçalves Souza que em despachou entendeu que os equipamentos já haviam sido apreendidos e se houvesse o descumprimento da legislação em vigor e existência da prática de crime a Policia Federal deveria realizar a prisão em flagrante delito, indeferindo o pedido. Este processo está em diligência na Policia Federal de Uberaba/MG. Até então Fátima não possuía nenhum processo contra si na justiça, sendo distribuído em 17/03/2005 um Inquérito Policial, sob nº 2005.38.02.001053-8 que foi transformado em ação penal em 18/05/2005, sob nº 2005.38.02.001939-0, que tramita na 2ª Vara Federal presidida pela Dr. Claudia Aparecida Salge, a mesma juíza que vem dando os mandados de Busca e Apreensão contra as Rádios Comunitárias. Que ao analisar o segundo pedido de prisão preventiva realizada pelos MP Federal disse “Não verifico, in casu, que a conduta perpetrada pela denunciada Maria de Fátima Gomes, seja capaz de abalar a ordem pública, entendida em sentido amplo”. O processo aguarda audiência para 23 de agosto de 2005, às 14 horas, na cidade de Uberaba/MG O Direito de transmitir, esta baseada nos artigos 1º à 3º da Constituição Federal que estabelece como prioridade o ser humano, e pela norma que define os Direitos Humanos no Brasil, pois o Brasil torno-se signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, que no item 1 a 3 do artigo 13 estabelece: Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão: 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões. Antes de ser procurador Ângelo Gardini de Oliveira esteve vinculado a ANATEL, sendo que um dos seus primeiros atos, após a nomeação, foi determinar que sua assessoria identificasse todas as emissoras comunitárias que estavam no Ar em Uberaba, solicitando a Busca e Apreensão junto ao Juízo Federal dos “os equipamentos transmissores e todos os outros equipamentos que estejam sendo utilizados para a empreitada criminosa, como computadores, aparelhos de som, discos de áudio, microfones e etc...”. Tal ato acarretou o fechamento de 8 (oito) Rádios Comunitárias no dia 22/02/2005, inclusive a Rádio Mulher, a sorte que a comunidade ao perceber a ação da Policia Federal avisou a diretoria da entidade, que conseguiu salvar alguns equipamentos fundamentais para a manutenção da rádio no Ar. A própria comunidade viabilizou o empréstimo dos demais equipamentos e foi colocada a emissora no Ar no dia seguinte, a partir de então a Rádio Mulher serviu de resistência ao Movimento em Uberaba mantendo programas solidários com as demais emissoras, até que as comunidades se reorganizassem. Hoje praticamente todas as rádios já voltaram a transmitir. Na época da Busca e Apreensão estava em vigor a Lei Municipal nº 9.418/04 que “Dispõe sobre o funcionamento das Rádios Comunitárias – RADCOM, e contém outras disposições”, fato que era de conhecimento do Dr. Ângelo Gardini de Oliveira, pois quando da sua designação para Uberaba a Companheira Fátima esteve em audiência com o Procurador colocando toda a luta do movimento e suas conquistas. Pela ação de apreensão das Rádios Comunitárias a Câmara de Vereadores de Uberaba aprovou por unanimidade em plenário uma Moção de Repúdio ao Sr. Ângelo Gardini de Oliveira e a Juíza Federal Claudia Aparecida Salge por ter dado origem a operação RPM, que relembra o triste período ditatorial e antidemocrático. A Fátima é presidente da Associação Comunitária em Defesa e Promoção da Mulher que mantém a “RADIO MULHER FM”, diretora da AERU - Associação das Entidades Mantenedoras das Rádios Comunitárias de Uberaba, presidente da ABRAÇO/MG e Diretora da ABRAÇO Nacional – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, fora diversos outras participações em atividades comunitárias em Uberaba. Como prova de seu trabalho e importância a comunidade de Uberaba a Associação Comunitária em Defesa e Promoção da Mulher que mantém a “RADIO MULHER FM” recebeu em 04/11/2004 uma Homenagem Especial do poder Legislativo pelo desenvolvimento social, cultural, político e comunitário. Sendo que desde 2003 a entidade espera que o Ministério das Comunicações processe seu pedido de nº 53000.033738/03. Para demonstrar a questão da pessoalidade da ação do Procurador da República Dr. Ângelo Gardini de Oliveira das centenas de companheiros que militam no movimento de radiodifusão em Uberaba e na jurisdição da Justiça Federal e várias lideranças, apenas foi solicitado (por duas oportunidades) a Prisão Preventiva da líder comunitária Maria de Fátima Gomes. No Brasil não se tem conhecimento de algo semelhante, as prisões sempre foram realizadas nas ações da Policia Federal e não por determinação judicial. É importante salientar que a companheira participou de todas as atividades da ABRAÇO Nacional após eleição do V Congresso, com exceção da ultima reunião de diretoria (falta justificada) realizada em São Paulo, e que coordenou uma das maiores redes de Rádios Comunitárias quando da audiência pública da Câmara de Vereadores pela Municipalização da legislação da radiodifusão comunitária. Temos certeza que o fato não irá esmorecer a determinação da Companheira, pois se nem o longo tratamento do câncer lhe afasta da luta e ser mãe e pai do Gabriel (4 anos), não será um ato mesquinho, preconceituoso e antidemocrático praticado por um Procurador da República o fará. ESTE É O FATO MAIS GRAVE QUE O MOVIMENTO ESTA PASSANDO, MUITO ALÉM DA APREENSÃO E FECHAMENTO DE NOSSAS EMISSORAS OU PRISÃO DE COMPANHEIROS NO MOMENTO DA AÇÃO, POIS AGORA PESSOALIZAM A DISPUTA, CRIMINALIZANDO NOSSAS LIDERANÇAS. Das ações que podemos realizar: 1) Distribuir este ALERTA a todas as listas de debates, principalmente nas que defendem a radiodifusão comunitária, a democratização dos meios de comunicações, os direitos humanos e tratam da questão da mulher; 2) Enviar carta de Repudio ao Governo Brasileiro por ainda não ter dado solução a questão da Radiodifusão Comunitária no país (http://www.planalto.gov.br/falepr/exec/index.cfm?acao=email.formulario); 3) Enviar ao Ministro das Comunicações manifesto para que seja processado o pedido de outorga da Rádio Mulher FM de nº 53000.033738/03; 4) Enviar solicitação a Juíza Claudia Aparecida Salge ( 02vara.uba arroba mg.trf1.gov.br) para que não conceda a ordem de Busca e Apreensão dos equipamentos da Rádio Mulher FM nos autos dos processos n.ºs 2005.38.02.001939-0 e 2005.38.02.000365-2, por se constituir uma abuso ao artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, que o Brasil é signatário, e as artigos 1 a 3 de nossa Constituição Federal, restituindo os equipamentos apreendidos. 5) Enviar a Corregedoria da Procuradoria Federal ( cgmpf arroba pgr.mpf.gov.br) manifesto para que o Dr. Ângelo Gardini de Oliveira, se declare impedido em todos os processos que se tratar de Radiodifusão Comunitária em qualquer jurisdição que estiver lotado; 6) Enviar nota de solidariedade à companheira Fátima Gomes ( radiomulheruberaba arroba netsite.com.br) ou (34) 9978-2966, que neste momento se sente fragilizada pela situação. Agradecemos antecipadamente a solidariedade. ABRAÇO FORTE JOAQUIM CARLOS CARVALHO http://brasil.indymedia.org/pt/green/2005/08/327300.shtml
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