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[radiolivre] São Paulo: Lei Municipal de Rádio Comunitária[radiolivre] São Paulo: Lei Municipal de Rádio Comunitária (Gustavo Gindre) - [Lista de discussão do radiolivre.org] O texto a seguir faz parte sobre uma discussão sobre a Lei Municipal de Rádio Comunitária da cidade de São Paulo. Mensagens anteriores a respeito: I | II. "Na verdade, o princípio federativo brasileiro vem sendo interpretado totalmente ao contrário do que deveria ser. Na federação, cabe ao ente federado tudo exceto aquilo que explicitamente for demandado para a União. No Brasil, tem cabido à União tudo exceto aquilo que explicitamente for demandado para o ente federado. Dando a interpretação correta do que significa uma federação, podemos ver que, exceto por um único ponto a ser discutido em separado, a lei 14.013 nada tem de inconstitucional. Afinal, quem melhor do que o poder local para emitir, fiscalizar e cassar uma outorga de baixa potência? Para confirmar este meu ponto de vista sugiro a leitura do livro "Rádios Comunitárias", de autoria do juiz Paulo Fernando Silveira. O fato da ABERT ter conseguido, com sucesso, questionar a constitucionalidade das leis municipais deve-se, isso sim, às antigas relações familiares que unem o poder no Brasil. O advogado da ABERT (Alexandre Jobin) vem a ser filho de Nelson Jobin e genro de Ilmar Galvão (respectivamente presidente e vice do STF). Nada tendo a ver com a real constitucionalidade, ou não, das leis municipais. Então, qual o ponto que merece ser comentado em separado? No artigo 12 da lei 14.013 é mencionado que uma regulamentação posterior deverá tratar de assuntos que incluem, entre outros, "potência máxima permitida, cobertura, contorno e freqüência". Esta regulamentação ainda não ocorreu, o que mantém a lei dentro da devida constitucionalidade. Mas, caso a regulamentação posterior venha a incidir sobre o espectro eletromagnético aí sim, e somente aí, poderemos ter a constitucionalidade da lei questionada, dado o fato de que o espectro não respeita os limites artificiais de um município e, portanto, deve ser regulado no âmbito da União. Mas, como até agora isso não ocorreu, repito que a lei 14.013 é totalmente constitucional porque está conforme o princípio pétreo da federação. Abraços,
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