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Enviado por Da redação do Observatório do Direito à Comunicação
16-Aug-2007
Atualizado em 31-Aug-2007
Apenas 3 emissoras operando na capital têm outorgas válidas, de acordo com o banco de dados da Anatel;
funcionamento das demais é garantido pela confusa regulamentação e a morosidade dos processos de renovação.
Das 39 emissoras de rádio em Freqüência Modulada (FM) transmitindo para São Paulo e registradas como licenciadas
pelo Ministério das Comunicações, apenas 3 têm outorgas em dia, ou seja, dentro do prazo de validade (confira aqui a
lista completa). Os dados foram obtidos através de mapeamento do dial FM na capital paulista e o cruzamento destes
dados com as informações disponíveis nos Sistemas Interativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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Enviado por Da redação do Observatório do Direito à Comunicação
16-Aug-2007
Atualizado em 31-Aug-2007
Mais da metade do espectro ocupado “oficialmente” na capital paulista está consignado para empresas de outros municípios, alguns distantes mais de 90 km de São Paulo.
Uma consulta aos Sistemas Interativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indica que o céu de São Paulo não é, assim, tão congestionado. Ao acessar qualquer um dos bancos de dados referentes aos serviços de radiodifusão em FM e escolher como localidade de consulta a capital paulista, a lista produzida indica que são apenas 17 as entidades outorgadas a operar no município.
No entanto, um passeio rápido pelo dial e a busca mais refinada nos sistemas de acesso aos bancos de dados mantidos pela Anatel e Ministério das Comunicações mostra que 39 rádios têm licença para transmitir em São Paulo.

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Enviado por Da redação do Observatório do Direito à Comunicação
16-Aug-2007
Atualizado em 31-Aug-2007
Pesquisa revela que a ocupação do espectro reservado às FMs na capital paulista é flagrantemente irregular, com mais de
90% das outorgas vencidas, concessões originárias de outros municípios e grupos que burlam legislação para controlar
diversas emissoras de rádio.Assim na terra, como no céu, congestionamentos são uma marca de São Paulo, a maior metrópole brasileira.

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Enviado por Da redação do Observatório do Direito à Comunicação
16-Aug-2007
Atualizado em 31-Aug-2007
Grupos Bandeirantes e CBS usam de artimanhas jurídicas para burlar os princípios da legislação; 50% das permissões de
'educativas' não cumprem sua função social.
As irregularidades das rádios FMs em São Paulo não se restringem às validades das outorgas e às localidades das
antenas. A direção e a propriedade das empresas também desrespeitam os princípios constantes da legislação.
O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) prevê que a mesma pessoa não poderá participar da
administração ou da gerência de mais de uma concessionária, permissionária ou autorizada do mesmo tipo de serviço
de radiodifusão, na mesma localidade.

Conteúdo sindicalizado